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Uma força-tarefa formada por diretores do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Rondônia (Sindler), tenta, em Brasília, avançar na luta para que os servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia – que estejam dentro do prazo que prevê a emenda constitucional – tenham o direito de fazer opção pela transposição para os quadros da União.

A informação é do coordenador jurídico do Sindler, advogado Raimundo Façanha. A comissão entregou segunda-feira (09), ao revisor da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Nilton Capixaba, documento que trata sobre transposição de servidores. A estratégia é incluir na MP 817, que trata da transposição dos Servidores do ex-territórios do Amapá, Roraima e de Rondônia, os servidores do TJ de Rondônia, MP de RO e Assembleia Legislativa de Rondônia, que ficaram fora do texto inicial.

O documento foi elaborado durante reunião em Porto Velho, com os sindicatos: Sinjur – Poder Judiciário -, Simporo – Ministério Público – e Sindler. As discussões contaram com a participação do governador Daniel Pereira, da deputada federal Marinha Raupp e do senador Valdir Raupp. Participou ainda dos trabalhos o procurador do Estado, Luciano Alves, um dos principais agentes públicos que lutam pela transposição.

APOIO – Deputado Marinha Raupp faz parte do grupo de parlamentares que apoia servidores

APOIO – Deputado Marinha Raupp faz parte do grupo de parlamentares que apoia servidores

 

ENTENDA O CASO:

Justiça reconhece direito de servidores da ALE de migrarem para quadros da União

Em outubro de 2016, a Justiça disse que todos os servidores lotados no Poder Legislativo de Rondônia, do ex-território federal, que foram contratados até 1987 serão beneficiados com a decisão da Maria da Penha Fontenele, que reconhece, após grande luta na Justiça, o direito dos servidores de fazer a opção de migrarem para os quadros do governo federal, a chamada transposição.

O resgate do direito foi concedido com o julgamento favorável feito pela 1ª Vara da Justiça Federal, Seção Rondônia. No total, 380 servidores ativos e mais 150 pensionistas e aposentados têm direito a fazer a opção pelo quadro da União.

Uma ação ordinária impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ministério Público de Rondônia (Sinsempro), com ganho de causa para os servidores, também serviu como jurisprudência para a decisão dada pela juíza da 1ª Vara da Justiça Federal, em favor dos servidores do Poder Legislativo de Rondônia.

De acordo com a diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Rondônia (Sindler), à época, destacou que a ação movida pela entidade sindical pretendendo a transposição dos profissionais, que tramitou perante a 1ª Vara Federal, foi julgada procedente.

Com isso, a decisão é estendida a outras categorias, em especial os servidores do Legislativo que haviam sido “banidos” por meio de um parecer da AGU que foi um cala-boca para a bancada federal de Rondônia.

Apesar da semelhança com decisões conquistadas por outros sindicatos, que também obtiveram êxito na empreitada, a vitória abrange um número maior de pessoas.

Um dos pontos positivos da decisão é reconhecer o direito à transposição dos servidores de outros Poderes que não o Executivo, bem como, dos órgãos primários, a ação promovida obteve êxito na pretensão de transpor servidores admitidos até 31 dezembro de 1991, afirma a direção do Sindler.

VEJA A SENTENÇA

Na sentença, a juíza Maria da Penha Fontenele relata: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para: RECONHECER o direito dos substituídos à transposição para os quadros em extinção da União, nos termos da EC n°. 60/2009.

CONDENAR os réus a promover o enquadramento (transposição) dos substituídos nos quadros em extinção da administração federal – ativos, inativos ou instituidores de pensão ativos até 15/03/1987, aplicando-se de vencimento prevista na Lei n°. 11.335/2006, até que sobrevenha legislação específica.

CONDENAR os réus ao pagamento das diferenças remuneratórias desde a data da vigência da EC (12/11/2009) consistentes na diferença entre o valor dos vencimentos que receberam e o valor dos vencimentos que deveriam receber.

CONDENAR os réus ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação na forma do artigo 85 do CPC.

Para fins de atualização monetária, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicando à caderneta de poupança, nos termos do art. 1°. F. da Lei 9.494/97. Sem custas, por usufruírem os réus do benefício da isenção (art. 1. Da Lei n°. 9.289/96).

Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496 do CPC). Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal Federal da 1ª Região.

A ação foi defendida pelo advogado Diego Vasconcelos que já obteve a primeira vitória. Segundo ele, há pontos que ficaram de fora de decisão que o Sindler ainda vai recorrer para obter, em sua totalidade, os direitos requeridos junto à justiça.

De acordo com a direção do Sindler, a partir de agora, o sindicato, através de seu setor jurídico, vai buscar junto ao Ministério do Planejamento que o mesmo apresente a lista de documentos necessários para comprovar vínculo a partir de 15 de março de 1987, bem como a homologação junto à comissão que trabalha na transposição dos servidores do ex-território para os quadros do governo federal.

 

POR ZACARIAS PENA VERDE