Portador de deficiência neurológica, servidor, representado pelo sindicato, tem seu direito assegurado pela Justiça.

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NA LUTA – Diretoria e jurídico do Sindler levam caso ao Supremo e asseguram direito de servidor

 

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Rondônia (Sindler) assegurou, no Supremo Tribunal Federal (STF), benefício vitalício para o servidor Johnes Louis Brito Filho, portador de deficiência permanente. A ação foi impetrada na Justiça pelo setor jurídico do Sindler, através do advogado Albino Melo Souza Júnior, e representa mais uma vitória da atual diretoria em demandas judiciais apresentadas por seus filiados, afirma o presidente do Sindler, Rubinho Luz.

De acordo com o secretário-geral e assessor jurídico, advogado Raimundo Façanha, trata-se de mandado de injunção, fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 13.300/16. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei, explica Façanha.

De acordo com o mandado, Johnes Louis, é servidor público estadual, lotado na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, portador de deficiência física neurológica, requereu, administrativamente, o pagamento de abono de permanência, o qual foi indeferido pela Administração Pública, em virtude da ausência de norma que regulamente a aposentadoria especial para servidor com deficiência, previsto no artigo 40, § 4º, inciso I da Constituição Federal. Em parecer juntado ao processo a Subprocuradoria Geral recomendou que o impetrante demandasse pelo aval do Poder Judiciário para análise do seu pedido.

Desta forma, o Sindler, por meio do seu Departamento Jurídico, ajuizou um mandado de injunção perante o STF para proteger o direito do servidor Johnes Louis Brito Filho, e o Supremo atendeu ao pedido do sindicato, sendo esta decisão de relevância importância não só para o servidor requerente, mas também servirá como jurisprudência para outros servidores que estejam nas mesmas condições, são as palavras, destaca o advogado Raimundo Façanha, Coordenador Jurídico do Sindler.

O presidente Rubinho Luz fala que vem atuando, juntamente com os demais membros da diretoria, na defesa dos direitos dos servidores da Assembleia Legislativa, seja efetivo, aposentado ou comissionado, buscando, em primeiro lugar, as vias administrativas e quando não surte o efeito desejado busca o Poder Judiciário por meio das ações judiciais. Neste específico, o servidor Johnes Louis Brito Filho o Sindler e foi atendido pelo advogado Albino Melo, do Escritório Estebanez Martins Advogados Associados, que ajuizou o ação junto ao Supremo Tribunal Federal e assim conseguiu o objetivo almejado pelo servidor. Sempre estaremos a disposição dos servidores do Legislativo rondoniense para amparar em suas reivindicações, destaca Rubinho Luz.

Johnes Brito agradece a atenção e o apoio recebido do Sindler, na pessoa de seu presidente Rubinho Luz e demais membros da diretoria, porque ao ser negado o seu direito buscou o apoio do sindicato e teve esta obteve sucesso garantido pelo Supremo Tribunal Federal. Para Johnes, é fundamental o servidor está sindicalizado junto ao seu sindicato, porque é nesse momento que percebemos o que a luta é mais forte quando temos representatividade. “Sugiro que os demais colegas da Assembleia Legislativa faço o mesmo, ou seja, se filie ao Sindler. Eu sou testemunha do que é importante”, afirma.

A decisão que beneficiou Johnes Louis Brito Filho foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O QUE MANDADO DE INJUÇÃO

O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

 

por ZACARIAS PENA VERDE

em acriticanews.com